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Simples Nacional: você tem até 30 de setembro pra decidir como vai pagar IBS e CBS

2 de setembro de 2026 · Smytex

Se a sua empresa está no Simples Nacional, existe uma decisão com prazo curto que talvez ninguém tenha te avisado: entre 1º e 30 de setembro de 2026, você escolhe como vai recolher os dois tributos novos da reforma tributária no primeiro semestre de 2027.

Não escolher também é uma escolha — o silêncio te coloca automaticamente numa das opções.

E ao contrário de quase tudo que se fala sobre reforma tributária, essa aqui não é sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre uma coisa bem mais concreta: se os seus clientes empresa vão conseguir aproveitar crédito integral comprando de você — ou não.

Este texto explica o que está em jogo em linguagem de dono de negócio. A decisão em si é do seu contador, e a gente vai deixar bem claro onde uma coisa termina e a outra começa.

O que exatamente se decide

Hoje o Simples Nacional funciona com uma guia única: você paga tudo de uma vez, num boleto só. É a maior vantagem do regime e ninguém está mexendo nisso.

A partir de 2027, entram dois tributos novos — o IBS e a CBS — no lugar de impostos que você já conhece. E aí aparece a bifurcação:

  • Continuar na guia única. IBS e CBS seguem dentro do boleto do Simples, junto com o resto. Nada muda na sua rotina.
  • Optar pelo regime regular desses dois. IBS e CBS saem da guia única e passam a ser apurados e pagos separadamente, pelas regras gerais.

A primeira coisa a desfazer é o mal-entendido mais comum: optar pelo regime regular não é sair do Simples Nacional. Você continua no Simples para todos os outros tributos. Só esses dois saem da guia. Por isso o desenho é chamado de híbrido.

Por que isso pode te custar cliente

Aqui está o ponto que faz a decisão valer a leitura.

No sistema novo, quando uma empresa compra de outra, ela pode aproveitar como crédito o imposto que veio embutido naquela compra — abatendo do que ela mesma vai pagar depois. É assim que o IBS e a CBS foram desenhados: o imposto acompanha a cadeia e se acerta em cada elo.

O detalhe é que quem fica na guia única transfere um crédito menor. Quem opta pelo regime regular transfere o crédito cheio.

Traduzindo para a mesa de negociação: imagine dois fornecedores cobrando exatamente o mesmo preço. Um permite que o cliente credite o valor integral; o outro, não. Para o cliente que compra, o segundo saiu mais caro — mesmo com a nota no mesmo valor. E essa conta ele faz sozinho, sem te avisar.

Se a sua empresa vende para outras empresas, é isso que está em jogo: não o seu imposto, mas a sua competitividade na cotação.

Agora o outro lado, igualmente importante: se você vende para consumidor final, esse argumento desaparece. Pessoa física não aproveita crédito de imposto. Uma loja de bairro, um restaurante, uma clínica que atende paciente particular — para esses, o benefício principal do regime regular simplesmente não se aplica, e a complexidade extra entra sem contrapartida.

Não existe resposta única. Existe a resposta do seu caso.

O outro prato da balança

Optar pelo regime regular não é de graça, e quem te disser que é está te vendendo alguma coisa.

Sair da guia única significa apurar e recolher esses dois tributos por conta própria, seguindo as regras gerais. Isso é mais trabalho contábil, mais obrigação acessória e mais chance de errar. Você troca simplicidade por crédito.

Existe também um lado positivo pouco falado: quem opta passa a abater os créditos das próprias compras. Para um negócio que compra muito insumo tributado, isso pode pesar na conta a favor.

É exatamente esse tipo de cálculo — quanto você compra, para quem você vende, qual a sua margem — que só o seu contador consegue fazer com os seus números na mão.

As datas que importam

A regra está na Resolução CGSN nº 186. O que vale guardar:

Quando O que acontece
1º a 30 de setembro de 2026 Janela para manifestar a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Até 30 de novembro de 2026 Prazo final para cancelar a opção feita em setembro
1º de janeiro de 2027 A escolha começa a valer
Janeiro a junho de 2027 Período coberto pela opção feita em setembro
Março de 2027 Nova janela, com efeito no segundo semestre de 2027

Repare no desenho: a decisão não é definitiva. Ela vale por um semestre, e depois há janelas em março e setembro de cada ano. Isso tira o peso de "escolher errado para sempre" — mas não tira o custo de passar seis meses no modelo errado.

Onde termina o contador e começa a gente

Vamos ser diretos, porque essa linha importa: a Smytex não é escritório de contabilidade. Quem analisa a sua empresa, faz a conta e formaliza a opção é o seu contador. Se este texto servir para você abrir o WhatsApp e mandar uma mensagem para ele ainda hoje, ele cumpriu o papel.

O que é da nossa conta é o que acontece depois da decisão.

Porque escolher o regime regular tem uma consequência prática que costuma aparecer tarde demais: o seu sistema precisa dar conta dele. Apuração separada significa que o programa que emite a sua nota e controla o seu faturamento tem que produzir a informação certa, no campo certo, com o destaque certo. Se ele não produzir, a decisão que fazia sentido no papel vira dor de cabeça na operação.

E isso não é hipótese. Já aconteceu neste ano, em agosto, quando a Receita passou a recusar nota sem os campos novos e muita empresa descobriu na hora que o sistema não estava pronto — a gente escreveu sobre nota fiscal rejeitada por IBS e CBS quando isso pegou todo mundo de surpresa.

Para quem está no Simples Nacional, a exigência dos campos novos na nota começa em 1º de janeiro de 2027 — a mesma data em que a opção de setembro passa a valer. Ou seja: as duas coisas chegam juntas.

O que fazer nesta semana

Três passos, em ordem:

  1. Fale com o seu contador. A pergunta é objetiva: "Faz sentido a gente optar pelo regime regular de IBS e CBS para 2027?" Ele vai querer saber quanto você vende para empresa e quanto vende para pessoa física.
  2. Se a resposta for sim, formalize dentro do prazo. A janela fecha em 30 de setembro de 2026, e quem perde espera até março.
  3. Independente da resposta, olhe o seu sistema. Pergunte ao fornecedor do programa que você usa se ele está pronto para 1º de janeiro de 2027. Se a resposta for vaga, é resposta.

O terceiro passo é o que mais gente deixa para depois — e é justamente o que não se resolve na véspera.


Não sabe se o seu sistema está preparado? A gente olha sem compromisso e te diz em linguagem de gente o que precisa mudar — e se precisa. Fale com a Smytex.

Perguntas frequentes

Optar pelo regime regular de IBS e CBS é sair do Simples Nacional?+

Não. A empresa continua no Simples Nacional para todos os outros tributos, com a mesma guia única de sempre. O que muda é que IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, por fora dessa guia. Por isso o modelo é chamado de híbrido: um pé em cada regime, de propósito.

Perdi o prazo de 30 de setembro. E agora?+

Você não fica preso para sempre. Quem não se manifestar continua recolhendo IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027, e há uma nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre. O custo de perder o prazo é meio ano na opção que talvez não fosse a melhor para o seu caso — não é irreversível, mas também não é de graça.

Vendo direto para o consumidor final. Isso me afeta?+

Bem menos, e essa é a diferença que mais importa nessa decisão. Pessoa física não aproveita crédito tributário, então o argumento principal do regime regular — deixar o seu cliente creditar o valor cheio — simplesmente não existe numa venda para consumidor. Quem vende só no balcão ou pela loja virtual para pessoa física normalmente tem muito menos motivo para trocar. Ainda assim, quem confirma isso para a sua empresa é o seu contador.

Optei em setembro e me arrependi. Dá pra voltar atrás?+

Dá, dentro de um prazo. A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso ela vale para o primeiro semestre de 2027, e a próxima chance de mudar é a janela de março de 2027.

A Smytex faz essa opção pra mim?+

Não, e essa linha é importante. Essa decisão é tributária: quem analisa o seu caso e formaliza a opção é o seu contador. O que é da nossa conta é o que vem depois — o sistema que emite a sua nota e controla o seu faturamento precisa dar conta do modelo escolhido, e é aí que a gente entra.

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Tecnologia que conecta, transforma e escala. Sertãozinho · SP, região de Ribeirão Preto — atendemos todo o Brasil.

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