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Nota fiscal sem IBS e CBS: ela ainda é autorizada — e é aí que mora a armadilha

17 de agosto de 2026 · Smytex · atualizado em 23 de setembro de 2026

Se você ouviu falar que a nota fiscal ia parar de sair em agosto por causa de IBS e CBS e depois viu que a sua continuou saindo normalmente, o assunto não morreu. Ele ficou pior de enxergar.

Desde 3 de agosto de 2026, empresa do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) é obrigada a preencher os campos novos da reforma tributária na nota fiscal eletrônica. A trava que recusaria automaticamente a nota sem esses campos — a rejeição 1115 — foi suspensa às vésperas de entrar no ar e segue sem data pra voltar.

Resultado: hoje a sua nota é autorizada mesmo incompleta. A obrigação continua de pé; só o alarme está desligado.

Esse é o pior dos dois mundos. Se a nota parasse, todo mundo resolvia na semana seguinte, reclamando. Do jeito que está, a empresa emite mês após mês achando que está tudo certo — e não está.

Este texto é sobre a parte que ninguém está explicando: o que isso exige do seu sistema, e como saber se o seu está pronto. A parte tributária é com o seu contador — e a gente vai deixar claro onde uma coisa termina e a outra começa.

O que mudou, sem tecnicês

A nota fiscal eletrônica ganhou campos novos. Além dos impostos que você já conhecia, ela agora precisa carregar as informações de dois tributos que estão entrando: o IBS e a CBS.

Em 2026 esses campos levam uma alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e a Receita dispensa o recolhimento de quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Traduzindo: este ano não é sobre pagar imposto novo — é sobre o seu sistema aprender a falar a língua nova.

O detalhe cruel é justamente esse. Como não há dinheiro saindo do caixa e a nota continua saindo, muita empresa tratou como assunto de 2027 e deixou pra depois.

"Autorizada" não é o mesmo que "certa"

Vale insistir nessa distinção, porque ela é a origem da falsa sensação de segurança.

Quando a Receita autoriza a nota, ela está dizendo que o arquivo passou pelas validações que estão ligadas naquele momento. Não está dizendo que a nota está completa nem que a sua empresa está em dia. Nota emitida sem os campos exigidos fica em desconformidade — e desconformidade é assunto que volta depois, em lote, com todas as notas do período.

E tem o risco prático: a trava pode ser religada. Quando for, vale pra todo mundo no mesmo dia. Quem já estiver preenchendo não sente nada; quem não estiver para de emitir na hora, com a fila de clientes esperando.

Por que o problema é o sistema, e não a contabilidade

Essa é a confusão que está fazendo empresário perder dias.

Ao ver problema com nota, o primeiro impulso é ligar pro contador. Só que quem monta o arquivo da nota e conversa com a Receita não é o contador — é o programa que emite: seu sistema de gestão, seu emissor, o PDV do balcão, a sua loja virtual.

O contador diz o que deve constar na nota. O sistema é quem coloca lá. Se o campo não existe no programa, não tem contador no Brasil que consiga preencher.

Por isso o telefonema útil não é pro escritório de contabilidade. É pra quem fornece o seu sistema.

As datas que importam

Nem todo mundo entra no mesmo dia, e isso muda o seu grau de urgência:

  • 3 de agosto de 2026 — nota de produto (NF-e e NFC-e) das empresas do regime regular. Já é obrigatório preencher; a trava automática está suspensa.
  • 1º de outubro de 2026 — nota de serviço (NFS-e) da maioria dos serviços com ISS.
  • 1º de novembro de 2026 — empresa do Simples que presta serviço passa a emitir pelo Padrão Nacional da NFS-e. É mudança de sistema de emissão, diferente dos campos novos.
  • 1º de dezembro de 2026 — NFS-e de plataformas digitais, locação, transporte coletivo e bens imateriais.
  • 1º de janeiro de 2027 — Simples Nacional e MEI passam a informar IBS e CBS nas notas.

Se você é do Simples ou MEI, respire — mas não arquive. O prazo é o mesmo problema com data diferente, e sistema antigo não se adapta sozinho no réveillon.

O que perguntar pro seu fornecedor hoje

Essa é a parte prática. Copie e mande pra quem cuida do seu sistema:

  1. O nosso sistema já preenche os campos de IBS e CBS na nota? Se sim, desde quando e em qual versão?
  2. Dá pra me mostrar uma nota nossa, emitida este mês, com esses campos preenchidos? Essa é a pergunta que separa resposta de verdade de resposta educada.
  3. Precisamos atualizar alguma coisa ou já está no ar automaticamente?
  4. Tem custo? Está incluso na mensalidade ou é cobrado à parte?
  5. E a nota de serviço (NFS-e), com as datas de outubro e dezembro — já está contemplada?
  6. Quando o Simples entrar, em janeiro de 2027, o sistema estará pronto?

Guarde a resposta por escrito. Se vier vaga — "estamos avaliando", "em breve", "depende" — trate como um "não" e comece a se mexer. Fornecedor que não sabe responder hoje dificilmente resolve na véspera.

A pergunta 2 é a mais importante de todas. Enquanto a trava está desligada, "o sistema está adequado" é fácil de dizer e impossível de perceber que é mentira. Uma nota de verdade, com os campos preenchidos, encerra a conversa.

E se o sistema for antigo, ou o fornecedor tiver sumido

É mais comum do que parece, principalmente em empresa que usa o mesmo programa há muitos anos. Não existe conserto rápido aqui, e desconfie de quem prometer um. As saídas costumam ser três:

Migrar para um sistema pronto que já esteja adequado. É o caminho mais rápido, e faz todo sentido se o que você faz no programa é padrão de mercado.

Usar um emissor de notas à parte, enquanto decide o resto. Resolve o sangramento — a nota volta a sair — mas cria digitação dupla, então serve como ponte, não como destino.

Refazer o sistema do jeito da sua empresa. Faz sentido quando muito do seu processo mora dentro daquele programa antigo: seu jeito de vender, sua ordem de serviço, suas regras. Quanto mais o seu negócio está dentro do sistema, menos um sistema pronto resolve.

Se você está nessa dúvida, temos um guia inteiro sobre pronto x sob medida — a conta que importa está lá.

Onde a Smytex entra, e onde não entra

Vamos ser diretos sobre o limite, porque nessa hora aparece muito vendedor com resposta pra tudo.

A gente não é escritório de contabilidade. Alíquota, regime tributário, crédito, o que a sua empresa deve recolher — isso é com o seu contador, e a resposta muda conforme a sua situação. Não aceite orientação tributária de quem vende software, inclusive da gente.

O que a gente faz é a outra metade: os sistemas que emitem essas notas. Sites e lojas virtuais com nota saindo automática a cada venda, sistema de restaurante emitindo NFC-e no balcão, sistema sob medida que conversa com o emissor fiscal. É esse lado que precisa estar em dia — e é nele que a gente trabalha todo dia.

Se você não sabe dizer se a sua nota está saindo com os campos certos, ou se olhou as datas de outubro, dezembro e janeiro e não sabe se o seu sistema chega lá, fala com a gente. A conversa começa por onde a sua nota é emitida hoje — e a gente é honesto quando o melhor caminho for atualizar o que você já tem, em vez de trocar.


Correção — 23 de setembro de 2026. A primeira versão deste texto, publicada em 17 de agosto, dizia que desde 3 de agosto a nota sem os campos de IBS e CBS era recusada pela Receita. Estava errado. A regra de validação que geraria a rejeição 1115 foi suspensa em 1º de agosto, dois dias antes de entrar em vigor, e consta como implementação futura, sem data. A obrigação de preencher os campos existe desde 3 de agosto para o regime regular; o que não existe é a recusa automática. Reescrevemos o texto inteiro em torno do que de fato acontece — que, na nossa leitura, é um problema maior do que o que a gente tinha descrito. Errar numa data dessas é exatamente o tipo de coisa que a gente cobra dos fornecedores dos nossos clientes, então fica registrado aqui em vez de sumir na edição.

Datas e regras conforme o cronograma da reforma tributária vigente em setembro de 2026. Prazos e regras de validação já foram remanejados mais de uma vez — confirme com o seu contador o que se aplica à sua empresa.

Perguntas frequentes

Minha nota fiscal foi rejeitada por IBS e CBS. É problema do meu contador?+

Quase nunca. E vale conferir o motivo da rejeição: a trava específica de IBS e CBS na NF-e (a rejeição 1115) está suspensa, então a recusa costuma ter outra causa. Em qualquer caso, quem monta o arquivo da nota e envia pra Receita é o programa que você usa pra emitir — o sistema de gestão, o emissor, o PDV ou a loja virtual. O contador orienta o que deve constar, mas não tem como digitar campo em nota que o seu sistema nem gera.

Se a nota é autorizada sem os campos, posso deixar pra depois?+

Não. A obrigação de preencher vale desde 3 de agosto de 2026 pro regime regular; o que está suspenso é só a trava automática que recusaria a nota. Nota autorizada não quer dizer nota correta — ela fica em desconformidade, sujeita a sanção, e cada dia emitindo errado é um dia a mais pra corrigir depois. Sem contar que a trava pode ser ligada a qualquer momento, e aí liga pra todo mundo ao mesmo tempo.

Vou ter que pagar imposto novo em 2026?+

Em 2026 vale uma alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e a Receita dispensa o recolhimento de quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Ou seja: o ano é de adaptação de sistema, não de imposto novo no caixa. Confirme sempre com o seu contador, que é quem responde pela sua situação específica.

Sou do Simples Nacional ou MEI. Também fui afetado agora?+

Não em agosto. Para Simples Nacional e MEI, a exigência dos campos de IBS e CBS na nota de produto começa em 1º de janeiro de 2027. Mas o problema é o mesmo, só que adiado: se o seu sistema não estiver pronto até lá, você chega em janeiro no mesmo lugar. Vale usar esse tempo em vez de esperar o prazo chegar.

Emito nota de serviço. Qual é o meu prazo?+

Para a maioria dos serviços com ISS, os campos de IBS e CBS na NFS-e passaram a ser exigidos em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, locação, transporte coletivo e bens imateriais entram em 1º de dezembro, e quem é do Simples e optou pelo destaque, em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 a falta dos campos não impede a nota de ser autorizada, mas caracteriza desconformidade sujeita a sanção.

Meu sistema é antigo e o fornecedor sumiu. O que faço?+

Essa é a situação mais comum e a mais delicada, porque não tem conserto rápido. As saídas costumam ser três: migrar para um sistema pronto que já esteja adequado, usar um emissor de notas à parte enquanto decide, ou refazer o sistema do jeito da sua empresa. A escolha depende de quanto do seu processo mora dentro do programa antigo — quanto mais mora, menos um sistema pronto resolve.

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Tecnologia que conecta, transforma e escala. Sertãozinho · SP, região de Ribeirão Preto — atendemos todo o Brasil.

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