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Termos do Programa de Parceiros

Versão 1.0 · última atualização em 2 de setembro de 2026

Estes Termos regem o Programa de Indicação da Smytex Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.333.185/0001-90, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 2144, sala 408 — Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001. O aceite acontece no cadastro do Portal de Parceiros e vincula a partir daquele momento.

A página do Programa explica estas mesmas regras em linguagem comercial e serve de apoio à conversa. Havendo divergência entre os dois, prevalece este documento.

Índice

  1. 1 Objeto e aceite
  2. 2 Definições
  3. 3 Cadastro e habilitação do Parceiro
  4. 4 Natureza da relação
  5. 5 Registro da Indicação e atribuição
  6. 6 Proteção da Oportunidade
  7. 7 Remuneração pelo desenvolvimento
  8. 8 Base de cálculo
  9. 9 Remuneração recorrente
  10. 10 Alterações no contrato do cliente
  11. 11 Hipóteses que não geram comissão
  12. 12 Apuração, repasse e saque
  13. 13 Irrepetibilidade da comissão paga
  14. 14 Suspensão do reconhecimento por inadimplência
  15. 15 Obrigações e vedações do Parceiro
  16. 16 Uso da marca
  17. 17 Confidencialidade e proteção de dados
  18. 18 Vigência, rescisão e alterações
  19. 19 Disposições gerais

1. Objeto e aceite

  1. 1.1Estes Termos regulam o Programa de Parceiros da Smytex Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.333.185/0001-90, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada Smytex.
  2. 1.2O Programa tem por objeto a indicação, pelo Parceiro, de potenciais clientes à Smytex, mediante remuneração por comissão nas condições aqui previstas.
  3. 1.3O Parceiro atua exclusivamente como indicador. A negociação comercial, a definição de escopo, preço e prazo, a celebração do contrato e a execução dos serviços são de responsabilidade exclusiva da Smytex.
  4. 1.4O aceite destes Termos se dá no ato do cadastro no Portal de Parceiros, por meio de manifestação eletrônica inequívoca, e vincula o Parceiro a partir daquele momento.
  5. 1.5A Smytex poderá aprovar ou recusar o ingresso de qualquer interessado no Programa, a seu critério e sem necessidade de motivação. Aprovada a adesão, a saída e a exclusão do Parceiro regem-se exclusivamente pela cláusula de vigência e rescisão.

2. Definições

  1. 2.1Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
    • Parceiro: pessoa física ou jurídica cadastrada e aprovada no Portal de Parceiros.
    • Lead: pessoa física ou jurídica apresentada como potencial cliente da Smytex.
    • Indicação: o registro formal de um Lead no Portal, com os dados exigidos.
    • Oportunidade: a Indicação validada pela Smytex e ainda não convertida em contrato.
    • Contrato Elegível: o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Smytex e o Lead em decorrência direta da Indicação.
    • Setup: o valor cobrado pelo desenvolvimento do projeto, distinto da mensalidade.
    • Mensalidade: o valor recorrente contratado para hospedagem, suporte, manutenção e demais serviços continuados.
    • Receita Bruta Recebida: o valor bruto faturado e efetivamente recebido pela Smytex, sem qualquer dedução de tributos, custos ou despesas.
    • Portal: o Portal de Parceiros da Smytex, ambiente oficial de registro, acompanhamento e apuração.

3. Cadastro e habilitação do Parceiro

  1. 3.1O cadastro no Portal exige dados completos e verdadeiros de identificação, contato e domicílio fiscal, e a manutenção dessas informações atualizadas.
  2. 3.2A adesão ao Programa é admitida a pessoas físicas e jurídicas.
  3. 3.3O saque de valores, contudo, exige inscrição como pessoa jurídica, com atividade compatível com a prestação de serviços de intermediação e aptidão para emitir nota fiscal de serviços. O Parceiro pessoa física pode acumular saldo, mas só poderá retirá-lo após regularizar sua inscrição. Esta condição é informada de forma destacada no ato do cadastro.
  4. 3.4A conta bancária de recebimento deverá ser de titularidade do Parceiro. Não são admitidos repasses a terceiros.
  5. 3.5O acesso ao Portal é pessoal e intransferível. O Parceiro responde pelos atos praticados com suas credenciais.
  6. 3.6A Smytex poderá exigir documentos comprobatórios a qualquer tempo e suspender a habilitação enquanto pendente a regularização.

4. Natureza da relação

  1. 4.1Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva, de franquia ou de associação entre as partes.
  2. 4.2O Parceiro não é preposto, representante legal nem funcionário da Smytex, e não pode assumir obrigações em nome dela.
  3. 4.3Cada parte responde integralmente por seus próprios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
  4. 4.4A relação não é exclusiva em nenhum dos sentidos: o Parceiro pode indicar ou representar outras empresas, inclusive concorrentes, e a Smytex pode manter quantos parceiros julgar necessário na mesma cidade, região ou segmento.
  5. 4.5Não há garantia de volume de negócios, de exclusividade territorial ou de continuidade do Programa.

5. Registro da Indicação e atribuição

  1. 5.1Toda Indicação deve ser registrada pelo Parceiro no Portal, antes ou imediatamente após o primeiro contato com o Lead, informando no mínimo: CNPJ ou CPF, razão social ou nome, pessoa de contato, telefone, e-mail, necessidade identificada e situação do agendamento.
  2. 5.2A atribuição é determinada pelo registro no Portal, identificado por número de Indicação, identificação do Parceiro e data e hora do registro. Não são aceitas indicações informadas por outros meios.
  3. 5.3A Smytex analisará a Indicação em até 48 (quarenta e oito) horas úteis e a classificará como válida, duplicada ou inelegível, informando o Parceiro pelo Portal.
  4. 5.4Havendo mais de um registro para o mesmo Lead, prevalece o registro válido mais antigo.
  5. 5.5A Indicação válida passa a ser acompanhada no Portal ao longo de seu ciclo, até a conversão em Contrato Elegível ou o encerramento da Oportunidade.

6. Proteção da Oportunidade

  1. 6.1A Indicação validada garante ao Parceiro a proteção da Oportunidade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da validação.
  2. 6.2O prazo é renovado automaticamente por iguais períodos a cada movimentação comercial efetiva registrada no Portal, assim entendida exclusivamente: reunião realizada, resposta comercial do Lead, proposta enviada, contraproposta recebida ou negociação formalmente em andamento. Anotações, comentários e atualizações de cadastro não renovam o prazo.
  3. 6.3Enquanto houver proposta em aberto, a proteção não expira, independentemente do prazo decorrido.
  4. 6.4Decorridos 90 dias sem qualquer movimentação, a proteção expira e o Lead volta a ficar disponível, podendo ser registrado por outro Parceiro ou prospectado diretamente pela Smytex.
  5. 6.5A expiração da proteção não afeta Contratos Elegíveis já celebrados, cuja remuneração permanece regida pelas cláusulas de remuneração.
  6. 6.6É vedado o registro em massa de Leads sem contato comercial efetivo, com finalidade de reserva de base. A prática enseja o cancelamento dos registros e pode ensejar a exclusão do Programa.

7. Remuneração pelo desenvolvimento

  1. 7.1Convertida a Indicação em Contrato Elegível, o Parceiro fará jus à comissão sobre o Setup, calculada de forma progressiva por faixas, aplicando-se cada percentual apenas à parcela do valor compreendida na respectiva faixa:
    Parcela do SetupPercentual
    Até R$ 15.000,0010%
    Acima de R$ 15.000,00 até R$ 50.000,006%
    Acima de R$ 50.000,005%
  2. 7.2A comissão incide sobre a Receita Bruta Recebida referente ao Setup, apurada na forma da cláusula de base de cálculo.
  3. 7.3Sendo o Setup pago à vista, a comissão é reconhecida integralmente no recebimento.
  4. 7.4Sendo o Setup parcelado, a comissão é reconhecida proporcionalmente, acompanhando cada parcela efetivamente recebida pela Smytex.
  5. 7.5A comissão não incide sobre valores que não integrem o Setup, conforme a cláusula de base de cálculo.

8. Base de cálculo

  1. 8.1Entende-se por Receita Bruta Recebida o valor bruto faturado pela Smytex em razão do Contrato Elegível e por ela efetivamente recebido.
  2. 8.2A comissão é calculada sobre o valor bruto, sem qualquer dedução de tributos, custos de produção, despesas operacionais ou margem. A Smytex não é obrigada a expor ao Parceiro a estrutura de custos de seus projetos.
  3. 8.3O único condicionante é o efetivo recebimento: a comissão nasce quando o valor ingressa no caixa da Smytex, e não na assinatura do contrato ou na emissão da cobrança.
  4. 8.4Descontos concedidos ao cliente reduzem naturalmente a base, por reduzirem o valor faturado e recebido.
  5. 8.5Não integram a base de cálculo da comissão, a qualquer título:
    • a taxa de cadastro de produtos, de R$ 10,00 por produto cadastrado, simples ou com variação;
    • assinaturas, licenças e mensalidades de plataformas de terceiros contratadas diretamente pelo cliente, tais como Bling, Tiny, marketplaces e gateways de pagamento;
    • reembolsos de despesas, fretes e taxas de terceiros;
    • multas, juros e encargos por atraso.
  6. 8.6A apuração é realizada pela Smytex e disponibilizada ao Parceiro no Portal, com o detalhamento dos valores que compõem cada repasse.

9. Remuneração recorrente

  1. 9.1O Parceiro fará jus a comissão de 20% (vinte por cento) sobre cada Mensalidade efetivamente recebida pela Smytex no âmbito do Contrato Elegível.
  2. 9.2A comissão recorrente tem início com a primeira Mensalidade devida, que se dá no primeiro mês subsequente à entrega completa do projeto ao cliente.
  3. 9.3A comissão recorrente é devida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da primeira Mensalidade devida, encerrando-se automaticamente ao final desse período ainda que o Contrato Elegível permaneça ativo.
  4. 9.4Dentro desse prazo, a comissão é devida mês a mês, condicionada ao efetivo pagamento da respectiva Mensalidade pelo cliente. Mensalidade não paga não gera comissão naquele ciclo, na forma da cláusula de suspensão por inadimplência.
  5. 9.5O período de 12 meses não se prorroga em razão de atraso, suspensão ou inadimplência do cliente.

10. Alterações no contrato do cliente

  1. 10.1A comissão do Parceiro toma por base o contrato inicial originado por sua Indicação, nos valores e no plano ali previstos.
  2. 10.2Mudança de plano, ampliação de escopo, contratação de módulos adicionais ou de novos projetos pelo mesmo cliente não alteram a comissão, que permanece calculada sobre o previsto no contrato inicial, para mais ou para menos.
  3. 10.3A comissão permanece devida enquanto o cliente estiver pagando, observados os prazos próprios de cada uma.
  4. 10.4Caso a ampliação ou o novo projeto decorram de nova atuação comercial do Parceiro, ele deverá registrá-los como nova Indicação no Portal, sujeitando-se à validação e às regras gerais destes Termos. Sem esse registro prévio, não há comissão sobre a contratação adicional.
  5. 10.5O registro de que trata o item anterior é admitido ainda que se trate de cliente já ativo, desde que o cliente tenha sido originado por Indicação do próprio Parceiro.

11. Hipóteses que não geram comissão

  1. 11.1Não geram direito a comissão:
    • Lead que, na data do registro, já constava como cliente ativo da Smytex, ressalvada a hipótese de nova Indicação registrada pelo próprio Parceiro de origem;
    • Lead que, na data do registro, já se encontrava em negociação ativa com a Smytex;
    • Lead registrado após o primeiro contato comercial iniciado pela própria Smytex;
    • indicação do próprio Parceiro, de sócio, cônjuge, parente até segundo grau ou empresa do mesmo grupo econômico, salvo autorização prévia e por escrito;
    • Indicação obtida mediante informação falsa, dado de terceiro sem consentimento ou qualquer prática vedada por estes Termos;
    • contratos celebrados após a expiração da proteção da Oportunidade.
  2. 11.2A Smytex informará ao Parceiro, pelo Portal, o motivo do indeferimento.

12. Apuração, repasse e saque

  1. 12.1As comissões são creditadas no saldo do Parceiro no Portal à medida que os recebimentos são apurados.
  2. 12.2As mensalidades dos clientes têm vencimento padrão no dia 10 de cada mês.
  3. 12.3A apuração de cada ciclo encerra-se no dia 10, abrangendo exclusivamente os valores efetivamente ingressados no caixa da Smytex até essa data.
  4. 12.4Mensalidade não paga pelo cliente não gera comissão no ciclo, ficando o reconhecimento suspenso na forma da cláusula de suspensão por inadimplência.
  5. 12.5Sendo o saldo acumulado igual ou superior a R$ 100,00, o Parceiro emite e lança no Portal a nota fiscal de serviços até o dia 15, e a Smytex realiza o pagamento até o dia 20 do mesmo mês.
  6. 12.6Saldo inferior a R$ 100,00 permanece acumulado para os ciclos seguintes, sem qualquer perda ou prazo de caducidade.
  7. 12.7Nota fiscal emitida após a data-limite tem o pagamento processado no ciclo seguinte.
  8. 12.8Eventuais tributos incidentes sobre a comissão são de responsabilidade do Parceiro, observadas as retenções legais.
  9. 12.9O Parceiro pode contestar qualquer valor apurado, apontando a divergência pelo Portal em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização do respectivo demonstrativo. Decorrido esse prazo sem manifestação, a apuração daquele ciclo é considerada aceita, o que não impede a correção de erro material comprovado a qualquer tempo.

13. Irrepetibilidade da comissão paga

  1. 13.1A comissão paga ao Parceiro remunera ato já praticado e integralmente cumprido — a origem da oportunidade que resultou no Contrato Elegível — e, por essa razão, não é devolvida nem compensada.
  2. 13.2A regra alcança cancelamento, distrato, encerramento antecipado, estorno, chargeback, reembolso ao cliente e inadimplência posterior: nenhuma dessas hipóteses gera direito de repetição contra o Parceiro.
  3. 13.3Ressalvam-se apenas duas hipóteses, em que o valor pode ser compensado em comissões futuras:
    • erro comprovado da própria Smytex na apuração, tais como cálculo incorreto, pagamento em duplicidade ou valor lançado a maior;
    • valores obtidos mediante fraude praticada pelo próprio Parceiro.
  4. 13.4O que cessa, em todos os casos, é o fluxo futuro de comissões.

14. Suspensão do reconhecimento por inadimplência

  1. 14.1Não sendo paga pelo cliente a parcela ou mensalidade devida, o reconhecimento da comissão correspondente fica suspenso, e não extinto, uma vez que a comissão só nasce com o efetivo ingresso do valor no caixa da Smytex.
  2. 14.2A Smytex comunicará o Parceiro, pelo Portal, sobre a suspensão e seu motivo.
  3. 14.3Havendo pagamento posterior, ainda que em atraso, a comissão correspondente àquele recebimento é reconhecida integralmente no ciclo em que o valor for recebido. A mensalidade de janeiro paga em março gera comissão no ciclo de março.
  4. 14.4Encerrado o Contrato Elegível por qualquer motivo, cessa a comissão recorrente a ele vinculada, ressalvadas as comissões já constituídas e não pagas.

15. Obrigações e vedações do Parceiro

  1. 15.1O Parceiro obriga-se a atuar com boa-fé, veracidade e cordialidade, preservando a reputação da Smytex.
  2. 15.2É vedado ao Parceiro:
    • apresentar-se como funcionário, sócio ou representante legal da Smytex;
    • assumir obrigações, firmar acordos ou emitir documentos em nome da Smytex;
    • informar preço, prazo de entrega, escopo técnico, desconto ou funcionalidade como se fossem definitivos;
    • prestar garantia ou promessa de resultado em nome da Smytex;
    • utilizar práticas de spam, contato não solicitado em massa ou qualquer meio vedado pela legislação aplicável;
    • cobrar do Lead qualquer valor a título de intermediação.
  3. 15.3O Parceiro é o único responsável pela forma como obtém e trata os dados dos Leads que indica, devendo observar a legislação de proteção de dados e obter as autorizações necessárias antes do registro.

16. Uso da marca

  1. 16.1A adesão ao Programa não transfere ao Parceiro qualquer direito sobre as marcas, logotipos, nomes de domínio, materiais ou conteúdos da Smytex.
  2. 16.2O Parceiro poderá identificar-se como parceiro da Smytex utilizando exclusivamente os materiais oficiais disponibilizados, sem alteração de cores, proporções ou composição.
  3. 16.3É vedado, sem autorização prévia e por escrito da Smytex:
    • registrar domínio, perfil, página ou aplicativo que contenha ou sugira a marca Smytex;
    • veicular anúncios pagos utilizando a marca Smytex como palavra-chave ou no texto do anúncio;
    • produzir material de divulgação, apresentação ou proposta em nome da Smytex;
    • divulgar tabelas de preço, condições comerciais ou materiais internos do Programa a terceiros.
  4. 16.4Constatada infração, a Smytex poderá exigir a remoção imediata do material e suspender o Parceiro, sem prejuízo das medidas cabíveis.

17. Confidencialidade e proteção de dados

  1. 17.1O Parceiro obriga-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas, financeiras e de clientes a que tiver acesso em razão do Programa, inclusive após o término da relação.
  2. 17.2As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais decorrentes do Programa.
  3. 17.3Os dados de Leads registrados no Portal são tratados pela Smytex para as finalidades de análise, contato comercial, execução contratual e apuração de comissões.
  4. 17.4A Smytex é a controladora dos dados pessoais tratados no âmbito do Programa e do Portal, definindo as finalidades e os meios do tratamento.
  5. 17.5O Parceiro responde exclusivamente pelos dados que ele próprio cadastrar no Portal, respondendo pela licitude de sua obtenção e pela veracidade das informações prestadas.
  6. 17.6O Parceiro não poderá utilizar dados de Leads ou clientes da Smytex para finalidade diversa da indicação, nem compartilhá-los com qualquer terceiro, a qualquer título.

18. Vigência, rescisão e alterações

  1. 18.1Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite.
  2. 18.2Qualquer das partes poderá rescindir a relação a qualquer tempo, imotivadamente, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
  3. 18.3Encerrada a relação sem infração, as comissões vinculadas aos Contratos Elegíveis já celebrados permanecem devidas até o término do prazo próprio de cada uma: a comissão de desenvolvimento até a quitação integral do Setup pelo cliente, e a comissão recorrente até o encerramento da janela de 12 meses.
  4. 18.4O encerramento da relação não interrompe, não antecipa e não prorroga esses prazos, que correm normalmente até o fim. Encerrando-se a parceria no oitavo mês de um contrato, restam sobre ele 4 meses de comissão recorrente.
  5. 18.5Durante esse período, aplica-se integralmente a regra de inadimplência: mensalidade não paga não gera comissão, e o pagamento em atraso gera comissão no ciclo do recebimento.
  6. 18.6Ainda que a relação esteja encerrada, a Smytex comunicará o ex-Parceiro, pelos canais cadastrados, sempre que um pagamento deixar de ser realizado, informando o motivo.
  7. 18.7Permanecem devidas as comissões já constituídas e não pagas. O saldo existente ao final do período é pago no ciclo seguinte, independentemente do valor mínimo de saque, mediante emissão de nota fiscal.
  8. 18.8Constatada irregularidade relacionada a uma Indicação determinada, são cancelados aquela Indicação e todos os direitos dela decorrentes, preservadas as demais.
  9. 18.9Constatada fraude grave ou conduta reiterada contra o Programa, a Smytex poderá excluir o Parceiro imediatamente, cancelar as Indicações pendentes, interromper as comissões futuras — inclusive as comissões remanescentes de que trata o item anterior sobre encerramento sem infração — e compensar os valores obtidos por meio da fraude. A exclusão será precedida de comunicação ao Parceiro, assegurado prazo para manifestação.
  10. 18.10A Smytex poderá alterar estes Termos, comunicando o Parceiro com 30 dias de antecedência. As alterações não retroagem sobre Contratos Elegíveis já celebrados.
  11. 18.11A Smytex poderá encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, preservados os direitos já constituídos.

19. Disposições gerais

  1. 19.1A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia de direitos.
  2. 19.2A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica a validade das demais.
  3. 19.3Estes Termos, em conjunto com as informações do Portal, constituem o acordo integral entre as partes quanto ao Programa, substituindo entendimentos anteriores.
  4. 19.4O Parceiro não poderá ceder ou transferir sua posição sem anuência prévia e por escrito da Smytex.
  5. 19.5As comunicações são consideradas válidas quando realizadas pelo Portal ou pelos endereços de e-mail cadastrados.
  6. 19.6Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sede da Smytex, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro.

20. Contato

  1. 20.1Dúvidas sobre o Programa, apuração de comissões ou estes Termos devem ser encaminhadas pelo Portal de Parceiros ou para suporte@smytex.com.br.
  2. 20.2Smytex Soluções Tecnológicas LTDA · CNPJ 68.333.185/0001-90 · Av. Cristóvão Colombo, 2144, sala 408 — Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001.
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