Documento contratual
Termos do Programa de Parceiros
Versão 1.0 · última atualização em 2 de setembro de 2026
Estes Termos regem o Programa de Indicação da Smytex Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.333.185/0001-90, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 2144, sala 408 — Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001. O aceite acontece no cadastro do Portal de Parceiros e vincula a partir daquele momento.
A página do Programa explica estas mesmas regras em linguagem comercial e serve de apoio à conversa. Havendo divergência entre os dois, prevalece este documento.
1. Objeto e aceite
- Estes Termos regulam o Programa de Parceiros da Smytex Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.333.185/0001-90, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada Smytex.
- O Programa tem por objeto a indicação, pelo Parceiro, de potenciais clientes à Smytex, mediante remuneração por comissão nas condições aqui previstas.
- O Parceiro atua exclusivamente como indicador. A negociação comercial, a definição de escopo, preço e prazo, a celebração do contrato e a execução dos serviços são de responsabilidade exclusiva da Smytex.
- O aceite destes Termos se dá no ato do cadastro no Portal de Parceiros, por meio de manifestação eletrônica inequívoca, e vincula o Parceiro a partir daquele momento.
- A Smytex poderá aprovar ou recusar o ingresso de qualquer interessado no Programa, a seu critério e sem necessidade de motivação. Aprovada a adesão, a saída e a exclusão do Parceiro regem-se exclusivamente pela cláusula de vigência e rescisão.
2. Definições
- Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- Parceiro: pessoa física ou jurídica cadastrada e aprovada no Portal de Parceiros.
- Lead: pessoa física ou jurídica apresentada como potencial cliente da Smytex.
- Indicação: o registro formal de um Lead no Portal, com os dados exigidos.
- Oportunidade: a Indicação validada pela Smytex e ainda não convertida em contrato.
- Contrato Elegível: o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Smytex e o Lead em decorrência direta da Indicação.
- Setup: o valor cobrado pelo desenvolvimento do projeto, distinto da mensalidade.
- Mensalidade: o valor recorrente contratado para hospedagem, suporte, manutenção e demais serviços continuados.
- Receita Bruta Recebida: o valor bruto faturado e efetivamente recebido pela Smytex, sem qualquer dedução de tributos, custos ou despesas.
- Portal: o Portal de Parceiros da Smytex, ambiente oficial de registro, acompanhamento e apuração.
3. Cadastro e habilitação do Parceiro
- O cadastro no Portal exige dados completos e verdadeiros de identificação, contato e domicílio fiscal, e a manutenção dessas informações atualizadas.
- A adesão ao Programa é admitida a pessoas físicas e jurídicas.
- O saque de valores, contudo, exige inscrição como pessoa jurídica, com atividade compatível com a prestação de serviços de intermediação e aptidão para emitir nota fiscal de serviços. O Parceiro pessoa física pode acumular saldo, mas só poderá retirá-lo após regularizar sua inscrição. Esta condição é informada de forma destacada no ato do cadastro.
- A conta bancária de recebimento deverá ser de titularidade do Parceiro. Não são admitidos repasses a terceiros.
- O acesso ao Portal é pessoal e intransferível. O Parceiro responde pelos atos praticados com suas credenciais.
- A Smytex poderá exigir documentos comprobatórios a qualquer tempo e suspender a habilitação enquanto pendente a regularização.
4. Natureza da relação
- Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva, de franquia ou de associação entre as partes.
- O Parceiro não é preposto, representante legal nem funcionário da Smytex, e não pode assumir obrigações em nome dela.
- Cada parte responde integralmente por seus próprios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
- A relação não é exclusiva em nenhum dos sentidos: o Parceiro pode indicar ou representar outras empresas, inclusive concorrentes, e a Smytex pode manter quantos parceiros julgar necessário na mesma cidade, região ou segmento.
- Não há garantia de volume de negócios, de exclusividade territorial ou de continuidade do Programa.
5. Registro da Indicação e atribuição
- Toda Indicação deve ser registrada pelo Parceiro no Portal, antes ou imediatamente após o primeiro contato com o Lead, informando no mínimo: CNPJ ou CPF, razão social ou nome, pessoa de contato, telefone, e-mail, necessidade identificada e situação do agendamento.
- A atribuição é determinada pelo registro no Portal, identificado por número de Indicação, identificação do Parceiro e data e hora do registro. Não são aceitas indicações informadas por outros meios.
- A Smytex analisará a Indicação em até 48 (quarenta e oito) horas úteis e a classificará como válida, duplicada ou inelegível, informando o Parceiro pelo Portal.
- Havendo mais de um registro para o mesmo Lead, prevalece o registro válido mais antigo.
- A Indicação válida passa a ser acompanhada no Portal ao longo de seu ciclo, até a conversão em Contrato Elegível ou o encerramento da Oportunidade.
6. Proteção da Oportunidade
- A Indicação validada garante ao Parceiro a proteção da Oportunidade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da validação.
- O prazo é renovado automaticamente por iguais períodos a cada movimentação comercial efetiva registrada no Portal, assim entendida exclusivamente: reunião realizada, resposta comercial do Lead, proposta enviada, contraproposta recebida ou negociação formalmente em andamento. Anotações, comentários e atualizações de cadastro não renovam o prazo.
- Enquanto houver proposta em aberto, a proteção não expira, independentemente do prazo decorrido.
- Decorridos 90 dias sem qualquer movimentação, a proteção expira e o Lead volta a ficar disponível, podendo ser registrado por outro Parceiro ou prospectado diretamente pela Smytex.
- A expiração da proteção não afeta Contratos Elegíveis já celebrados, cuja remuneração permanece regida pelas cláusulas de remuneração.
- É vedado o registro em massa de Leads sem contato comercial efetivo, com finalidade de reserva de base. A prática enseja o cancelamento dos registros e pode ensejar a exclusão do Programa.
7. Remuneração pelo desenvolvimento
- Convertida a Indicação em Contrato Elegível, o Parceiro fará jus à comissão sobre o Setup, calculada de forma progressiva por faixas, aplicando-se cada percentual apenas à parcela do valor compreendida na respectiva faixa:
Parcela do Setup Percentual Até R$ 15.000,00 10% Acima de R$ 15.000,00 até R$ 50.000,00 6% Acima de R$ 50.000,00 5% - A comissão incide sobre a Receita Bruta Recebida referente ao Setup, apurada na forma da cláusula de base de cálculo.
- Sendo o Setup pago à vista, a comissão é reconhecida integralmente no recebimento.
- Sendo o Setup parcelado, a comissão é reconhecida proporcionalmente, acompanhando cada parcela efetivamente recebida pela Smytex.
- A comissão não incide sobre valores que não integrem o Setup, conforme a cláusula de base de cálculo.
8. Base de cálculo
- Entende-se por Receita Bruta Recebida o valor bruto faturado pela Smytex em razão do Contrato Elegível e por ela efetivamente recebido.
- A comissão é calculada sobre o valor bruto, sem qualquer dedução de tributos, custos de produção, despesas operacionais ou margem. A Smytex não é obrigada a expor ao Parceiro a estrutura de custos de seus projetos.
- O único condicionante é o efetivo recebimento: a comissão nasce quando o valor ingressa no caixa da Smytex, e não na assinatura do contrato ou na emissão da cobrança.
- Descontos concedidos ao cliente reduzem naturalmente a base, por reduzirem o valor faturado e recebido.
- Não integram a base de cálculo da comissão, a qualquer título:
- a taxa de cadastro de produtos, de R$ 10,00 por produto cadastrado, simples ou com variação;
- assinaturas, licenças e mensalidades de plataformas de terceiros contratadas diretamente pelo cliente, tais como Bling, Tiny, marketplaces e gateways de pagamento;
- reembolsos de despesas, fretes e taxas de terceiros;
- multas, juros e encargos por atraso.
- A apuração é realizada pela Smytex e disponibilizada ao Parceiro no Portal, com o detalhamento dos valores que compõem cada repasse.
9. Remuneração recorrente
- O Parceiro fará jus a comissão de 20% (vinte por cento) sobre cada Mensalidade efetivamente recebida pela Smytex no âmbito do Contrato Elegível.
- A comissão recorrente tem início com a primeira Mensalidade devida, que se dá no primeiro mês subsequente à entrega completa do projeto ao cliente.
- A comissão recorrente é devida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da primeira Mensalidade devida, encerrando-se automaticamente ao final desse período ainda que o Contrato Elegível permaneça ativo.
- Dentro desse prazo, a comissão é devida mês a mês, condicionada ao efetivo pagamento da respectiva Mensalidade pelo cliente. Mensalidade não paga não gera comissão naquele ciclo, na forma da cláusula de suspensão por inadimplência.
- O período de 12 meses não se prorroga em razão de atraso, suspensão ou inadimplência do cliente.
10. Alterações no contrato do cliente
- A comissão do Parceiro toma por base o contrato inicial originado por sua Indicação, nos valores e no plano ali previstos.
- Mudança de plano, ampliação de escopo, contratação de módulos adicionais ou de novos projetos pelo mesmo cliente não alteram a comissão, que permanece calculada sobre o previsto no contrato inicial, para mais ou para menos.
- A comissão permanece devida enquanto o cliente estiver pagando, observados os prazos próprios de cada uma.
- Caso a ampliação ou o novo projeto decorram de nova atuação comercial do Parceiro, ele deverá registrá-los como nova Indicação no Portal, sujeitando-se à validação e às regras gerais destes Termos. Sem esse registro prévio, não há comissão sobre a contratação adicional.
- O registro de que trata o item anterior é admitido ainda que se trate de cliente já ativo, desde que o cliente tenha sido originado por Indicação do próprio Parceiro.
11. Hipóteses que não geram comissão
- Não geram direito a comissão:
- Lead que, na data do registro, já constava como cliente ativo da Smytex, ressalvada a hipótese de nova Indicação registrada pelo próprio Parceiro de origem;
- Lead que, na data do registro, já se encontrava em negociação ativa com a Smytex;
- Lead registrado após o primeiro contato comercial iniciado pela própria Smytex;
- indicação do próprio Parceiro, de sócio, cônjuge, parente até segundo grau ou empresa do mesmo grupo econômico, salvo autorização prévia e por escrito;
- Indicação obtida mediante informação falsa, dado de terceiro sem consentimento ou qualquer prática vedada por estes Termos;
- contratos celebrados após a expiração da proteção da Oportunidade.
- A Smytex informará ao Parceiro, pelo Portal, o motivo do indeferimento.
12. Apuração, repasse e saque
- As comissões são creditadas no saldo do Parceiro no Portal à medida que os recebimentos são apurados.
- As mensalidades dos clientes têm vencimento padrão no dia 10 de cada mês.
- A apuração de cada ciclo encerra-se no dia 10, abrangendo exclusivamente os valores efetivamente ingressados no caixa da Smytex até essa data.
- Mensalidade não paga pelo cliente não gera comissão no ciclo, ficando o reconhecimento suspenso na forma da cláusula de suspensão por inadimplência.
- Sendo o saldo acumulado igual ou superior a R$ 100,00, o Parceiro emite e lança no Portal a nota fiscal de serviços até o dia 15, e a Smytex realiza o pagamento até o dia 20 do mesmo mês.
- Saldo inferior a R$ 100,00 permanece acumulado para os ciclos seguintes, sem qualquer perda ou prazo de caducidade.
- Nota fiscal emitida após a data-limite tem o pagamento processado no ciclo seguinte.
- Eventuais tributos incidentes sobre a comissão são de responsabilidade do Parceiro, observadas as retenções legais.
- O Parceiro pode contestar qualquer valor apurado, apontando a divergência pelo Portal em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização do respectivo demonstrativo. Decorrido esse prazo sem manifestação, a apuração daquele ciclo é considerada aceita, o que não impede a correção de erro material comprovado a qualquer tempo.
13. Irrepetibilidade da comissão paga
- A comissão paga ao Parceiro remunera ato já praticado e integralmente cumprido — a origem da oportunidade que resultou no Contrato Elegível — e, por essa razão, não é devolvida nem compensada.
- A regra alcança cancelamento, distrato, encerramento antecipado, estorno, chargeback, reembolso ao cliente e inadimplência posterior: nenhuma dessas hipóteses gera direito de repetição contra o Parceiro.
- Ressalvam-se apenas duas hipóteses, em que o valor pode ser compensado em comissões futuras:
- erro comprovado da própria Smytex na apuração, tais como cálculo incorreto, pagamento em duplicidade ou valor lançado a maior;
- valores obtidos mediante fraude praticada pelo próprio Parceiro.
- O que cessa, em todos os casos, é o fluxo futuro de comissões.
14. Suspensão do reconhecimento por inadimplência
- Não sendo paga pelo cliente a parcela ou mensalidade devida, o reconhecimento da comissão correspondente fica suspenso, e não extinto, uma vez que a comissão só nasce com o efetivo ingresso do valor no caixa da Smytex.
- A Smytex comunicará o Parceiro, pelo Portal, sobre a suspensão e seu motivo.
- Havendo pagamento posterior, ainda que em atraso, a comissão correspondente àquele recebimento é reconhecida integralmente no ciclo em que o valor for recebido. A mensalidade de janeiro paga em março gera comissão no ciclo de março.
- Encerrado o Contrato Elegível por qualquer motivo, cessa a comissão recorrente a ele vinculada, ressalvadas as comissões já constituídas e não pagas.
15. Obrigações e vedações do Parceiro
- O Parceiro obriga-se a atuar com boa-fé, veracidade e cordialidade, preservando a reputação da Smytex.
- É vedado ao Parceiro:
- apresentar-se como funcionário, sócio ou representante legal da Smytex;
- assumir obrigações, firmar acordos ou emitir documentos em nome da Smytex;
- informar preço, prazo de entrega, escopo técnico, desconto ou funcionalidade como se fossem definitivos;
- prestar garantia ou promessa de resultado em nome da Smytex;
- utilizar práticas de spam, contato não solicitado em massa ou qualquer meio vedado pela legislação aplicável;
- cobrar do Lead qualquer valor a título de intermediação.
- O Parceiro é o único responsável pela forma como obtém e trata os dados dos Leads que indica, devendo observar a legislação de proteção de dados e obter as autorizações necessárias antes do registro.
16. Uso da marca
- A adesão ao Programa não transfere ao Parceiro qualquer direito sobre as marcas, logotipos, nomes de domínio, materiais ou conteúdos da Smytex.
- O Parceiro poderá identificar-se como parceiro da Smytex utilizando exclusivamente os materiais oficiais disponibilizados, sem alteração de cores, proporções ou composição.
- É vedado, sem autorização prévia e por escrito da Smytex:
- registrar domínio, perfil, página ou aplicativo que contenha ou sugira a marca Smytex;
- veicular anúncios pagos utilizando a marca Smytex como palavra-chave ou no texto do anúncio;
- produzir material de divulgação, apresentação ou proposta em nome da Smytex;
- divulgar tabelas de preço, condições comerciais ou materiais internos do Programa a terceiros.
- Constatada infração, a Smytex poderá exigir a remoção imediata do material e suspender o Parceiro, sem prejuízo das medidas cabíveis.
17. Confidencialidade e proteção de dados
- O Parceiro obriga-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas, financeiras e de clientes a que tiver acesso em razão do Programa, inclusive após o término da relação.
- As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais decorrentes do Programa.
- Os dados de Leads registrados no Portal são tratados pela Smytex para as finalidades de análise, contato comercial, execução contratual e apuração de comissões.
- A Smytex é a controladora dos dados pessoais tratados no âmbito do Programa e do Portal, definindo as finalidades e os meios do tratamento.
- O Parceiro responde exclusivamente pelos dados que ele próprio cadastrar no Portal, respondendo pela licitude de sua obtenção e pela veracidade das informações prestadas.
- O Parceiro não poderá utilizar dados de Leads ou clientes da Smytex para finalidade diversa da indicação, nem compartilhá-los com qualquer terceiro, a qualquer título.
18. Vigência, rescisão e alterações
- Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite.
- Qualquer das partes poderá rescindir a relação a qualquer tempo, imotivadamente, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Encerrada a relação sem infração, as comissões vinculadas aos Contratos Elegíveis já celebrados permanecem devidas até o término do prazo próprio de cada uma: a comissão de desenvolvimento até a quitação integral do Setup pelo cliente, e a comissão recorrente até o encerramento da janela de 12 meses.
- O encerramento da relação não interrompe, não antecipa e não prorroga esses prazos, que correm normalmente até o fim. Encerrando-se a parceria no oitavo mês de um contrato, restam sobre ele 4 meses de comissão recorrente.
- Durante esse período, aplica-se integralmente a regra de inadimplência: mensalidade não paga não gera comissão, e o pagamento em atraso gera comissão no ciclo do recebimento.
- Ainda que a relação esteja encerrada, a Smytex comunicará o ex-Parceiro, pelos canais cadastrados, sempre que um pagamento deixar de ser realizado, informando o motivo.
- Permanecem devidas as comissões já constituídas e não pagas. O saldo existente ao final do período é pago no ciclo seguinte, independentemente do valor mínimo de saque, mediante emissão de nota fiscal.
- Constatada irregularidade relacionada a uma Indicação determinada, são cancelados aquela Indicação e todos os direitos dela decorrentes, preservadas as demais.
- Constatada fraude grave ou conduta reiterada contra o Programa, a Smytex poderá excluir o Parceiro imediatamente, cancelar as Indicações pendentes, interromper as comissões futuras — inclusive as comissões remanescentes de que trata o item anterior sobre encerramento sem infração — e compensar os valores obtidos por meio da fraude. A exclusão será precedida de comunicação ao Parceiro, assegurado prazo para manifestação.
- A Smytex poderá alterar estes Termos, comunicando o Parceiro com 30 dias de antecedência. As alterações não retroagem sobre Contratos Elegíveis já celebrados.
- A Smytex poderá encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, preservados os direitos já constituídos.
19. Disposições gerais
- A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia de direitos.
- A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica a validade das demais.
- Estes Termos, em conjunto com as informações do Portal, constituem o acordo integral entre as partes quanto ao Programa, substituindo entendimentos anteriores.
- O Parceiro não poderá ceder ou transferir sua posição sem anuência prévia e por escrito da Smytex.
- As comunicações são consideradas válidas quando realizadas pelo Portal ou pelos endereços de e-mail cadastrados.
- Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sede da Smytex, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro.
20. Contato
- Dúvidas sobre o Programa, apuração de comissões ou estes Termos devem ser encaminhadas pelo Portal de Parceiros ou para suporte@smytex.com.br.
- Smytex Soluções Tecnológicas LTDA · CNPJ 68.333.185/0001-90 · Av. Cristóvão Colombo, 2144, sala 408 — Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001.